Embora não seja algo de primeira necessidade, o Carnaval serve de válvula de escape das tensões do dia a dia para milhões de brasileiros. Mas o Fisco não relaxa: artigos como máscaras e colares havaianos sofrem tributação acima de 40%. Evidentemente, como se trata de supérfluos, o dado não impressiona tanto, afinal, sobre o material escolar, que tem de ser comprado em seguida, incidem tributos superiores a 50%.
Mesmo assim, é curioso saber, por exemplo, que singelos confetes e serpentinas têm carga tributária de 43,83%, spray de espuma de 45,94% e, máscara de lantejoulas, de 42,71%. Os dados constam de levantamento encomendado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
E, se nos adereços o contribuinte paga em impostos quase tanto quanto pelo produto, nas bebidas, que não podem faltar na folia, o cálculo é ainda mais perverso, pois o imposto sai mais caro do que o produto em si. Alguns exemplos: caipirinha (76,66%), chope (62,20%), cerveja (55,60%), refrigerante em garrafa (46,47%) e em lata (44,55%).
Fonte: Associação Comercial de São Paulo (ACSP)