Entenda o novo fluxo de inscrição e cobrança da Dívida Ativa da União

A Portaria nº 33, de 8 de fevereiro de 2018, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamentou os artigos 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 2002, e estabeleceu os procedimentos necessários para o encaminhamento de débitos para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), bem como os critérios para pedidos de revisão de dívida, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais. A Portaria só entrará em vigor no prazo de 120 dias após a publicação.

 

Publicada no Diário Oficial da União em 9 de fevereiro, a Portaria disciplina as atividades de cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desde o recebimento dos débitos para inscrição em DAU até as estratégias de cobrança judicial. A PGFN oferece alternativas para o contribuinte quitar suas dívidas: efetuar o pagamento; solicitar um parcelamento em até 60 meses; oferecer um bem em garantia; ou apresentar pedido de revisão, caso entenda que a dívida é indevida.

 

Fonte: PGFN

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