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O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

 

Fonte: Portal Simples Nacional-Disponível em 30/01/2018 <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=3>

Quem são os contribuintes e os não contribuintes do ICMS?

Consideramos contribuinte do ICMS qualquer pessoa física ou jurídica que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Como não contribuinte, podemos definir, genericamente, que são as pessoas não inscritas no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia* (CAD-ICMS). Ou seja, as que não possuem inscrição estadual.
Dessa forma, podemos ter, como consumidor, uma empresa que não esteja inscrita no CAD-ICMS. 

NOTA*: Menciona no teor da explicação o Estado da Bahia, mas também se aplica para os demais Estados e Distrito Federal do Brasil.

FONTE: PORTAL LEFISC 15/06/2016 16:15 – Bahia – ECF – Disponível em http://lefisc.com.br/respostas/Resposta.aspx?id=456

O que significa MVA?

A sigla MVA significa “Margem de Valor Agregada”. Ela representa do percentual médio de valorização do preço da mercadoria entre responsável substituto e o varejo. 

FONTE: PORTAL LEFISC PERGUNTAS E RESPOSTAS-Disponível em 01/02/2018 < http://lefisc.com.br/respostas/Resposta.aspx?id=758>

Por que preciso do contador para a minha empresa?

É fundamental que você tenha este profissional, pois a nossa legislação estabelece várias obrigações que as empresas devem cumprir, tais como: comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, etc., que só podem ser feitas por um contador habilitado.
Além da exigência legal, as informações contábeis são vitais para tomar decisões, elaborar o planejamento estratégico, controlar o patrimônio e apurar os resultados.

FONTE: Disponível em 01/02/2018 < http://www.contabilrca.com.br/contabilidade-duvidas/107-por-que-preciso-do-contador-para-a-minha-empresa.html>

O que se considera jornada normal de trabalho?

A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais. 

FONTE: PORTAL LEFISC PERGUNTAS E RESPOSTAS-Disponível em 05/02/2018 < http://lefisc.com.br/respostas/Resposta.aspx?id=1578>

O que se considera horas extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado, comum ou reduzida. 

FONTE: PORTAL LEFISC PERGUNTAS E RESPOSTAS-Disponível em 05/02/2018 < http://lefisc.com.br/respostas/Resposta.aspx?id=1579>

Uma empresa optante pelo Simples Nacional pode transferir crédito de ICMS?

O optante poderá transferir o percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II da Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a empresa estiver sujeita no mês anterior ao da operação, desde que a operação seja destinada a não optante e em operação destinada à comercialização e industrialização. Caso utilize a redução prevista na Lei nº 13.036/2008 (Simples Gaúcho), também deve considera-la para cálculo do percentual de crédito a ser transferido. Ou seja, pode transferir o ICMS que deve recolher em sua faixa de faturamento. Lei Complementar nº 123/2006, Art. 23. 

FONTE: PORTAL LEFISC PERGUNTAS E RESPOSTAS-Disponível em 07/02/2018 < http://lefisc.com.br/respostas/Resposta.aspx?id=742>

Posso ser excluído do Simples Nacional por possuir débitos em aberto com o Estado do RS?

Sim, todo ano a Receita Estadual efetua a exclusão dos contribuintes que não estão em dia.
Lei Complementar nº 123/06, Art. 17. 

FONTE: PORTAL LEFISC PERGUNTAS E RESPOSTAS-Disponível em 07/02/2018 < http://lefisc.com.br/respostas/Resposta.aspx?id=733>

O que é o Diferencial de Alíquota?

Ocasião onde os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o imposto relativo à diferença existente entre a alíquota interna, praticada no Estado destinatário, e a alíquota interestadual.

Fonte: Portal Contábeis – Disponível em 20/02/2018 em < http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/diferencial_de_aliquota>

Na aquisição de Imobilizado de fora do Estado do Rio Grande do Sul, é necessário recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS?

Sim, conforme o Livro I, Art. 4º, Inciso IX do RICMS/RS, salvo nas hipóteses em que houver a isenção prevista no Livro I, Art. 9º, Parágrafo Único do Livro I do RICMS, é isento o pagamento do imposto relativo ao DIFAL desde que:

I- As máquinas adquiridas constarem no Apêndice X ou XI e sejam agrícolas ou industriais;

II- Na operação destinada a este Estado, as mercadorias tenham sido beneficiadas com a redução de Base de Cálculo dos percentuais referidos no art. 23, XIII ou XIV, Livro I do RICMS;

III- Sejam destinadas ao Ativo Permanente do estabelecimento adquirente e não for mercadoria de origem importada, sujeita a alíquota interestadual de 4%.

 

Fonte: PORTAL LEFISC 11/07/2016 11:22-Rio Grande do Sul–ICMS. Disponível em 06/06/2018 < http://lefisc.com.br/respostas/Resposta.aspx?id=3997 >

O que são bens ativos e passivos?

Ativos são os bens e direitos que a empresa tem num determinado momento, tais como:

– Caixa: valores monetários existentes, como, por exemplo: dinheiro, cheques, ticket, saldo em conta corrente bancária, ou aplicação financeira.
– Duplicatas a Receber: duplicatas que a empresa tem a receber, decorrentes das suas vendas a prazo.
– Estoques: mercadorias/produtos destinados à venda, pelo custo de aquisição.
– Imobilizado: ativos fixos que a empresa utiliza para a realização de suas atividades, menos o valor da depreciação.

Passivos são as dívidas que a empresa tem num determinado momento, tais como:

– Empréstimos: valores que a empresa está devendo para as instituições financeiras, como, por exemplo: empréstimos, ou financiamentos.
– Duplicatas a Pagar: valores das duplicatas que a empresa está devendo, decorrente da aquisição de mercadorias/produtos a prazo.
– Contas a Pagar: valores que a empresa está devendo, sejam impostos sobre as vendas, salários/encargos, etc.

Fonte: Contábil RCA. Disponível em 22/02/2018 http://www.contabilrca.com.br/contabilidade-duvidas/104-bens-ativos-e-passivos.html

O que é Auditoria Contábil?

É um exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, que tem o objetivo de averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas. Auditoria é um exame analítico e pericial que acompanha o desempenho das operações contábeis expressas em um balanço.

Fonte: Adaptado de PORTAL SIGNIFICADOS. Disponível em 07/03/2018 <https://www.significados.com.br/auditoria/>

O que devo levar ao escritório para o registro de um funcionário?

  • Carteira de Trabalho (com baixa do último emprego);
  • Cópia da carteira de identidade; cópia do CPF;
  • Cópia do Título de Eleitor;
  • Certificação de Reservista;
  • Cópia da carteira de motorista;
  • 01 fotografia 3×4;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  • Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 6 anos, quando houver;
  • Cópia do Comprovante de Escolaridade dos filhos com idade entre 6 a 14 anos;
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Cópia do comprovante de residência atualizado;
  • Exame admissional antes do inicio das atividades (obrigatório).
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