O PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO COMEÇA NO DIA 01/03/2018 E TERMINA NO DIA 30/04/2018
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar a declaração às pessoas que:
- Tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
- Pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
- Que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.
Quais as diferenças entre a declaração simplificada e a completa?
Os contribuintes que escolhem a declaração simplificada permitem a dedução de 20% sobre o total de rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Neste caso, há a substituição das deduções admitidas em legislação tributária, como saúde e educação.
Por outro lado, quem possui gastos elevados nessas áreas pode optar pela declaração completa. Confira o limite para as deduções:
- Dependentes: até R$ 2.275,08 por cada dependente;
- Educação: até R$ 3.561,50;
- Contribuição patronal para a Previdência: o abatimento máximo para sobre a remuneração de empregados domésticos é de R$ 1.171,84.
- Saúde: despesas como planos de saúde, consultas médicas e exames seguem sem limite de dedução.
Fonte: Economia – iG
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